Reconhecimento da cidadania italiana

CidadanITA: a melhor solução para todos seus trâmites internacionais

Art. 1 Lei 91/92

É cidadão italiano por nascimento o filho de pai ou mãe italianos.
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cidadania italiana storica imagem

Reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida do ascendente italiano aos seus descendentes, em linha direta e sem interrupções, sem limite de gerações. O sistema jurídico italiano é obrigado a reconhecer o status de cidadão italiano a todos os requerentes que preencham os requisitos recentemente estabelecidos pelo Supremo Tribunal através da sentença das Seções Unidas n. 25317/2022.

CidadanITA é especializada no processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis via judicial para todos os descendentes de italianos.

A nossa equipe de profissionais pode lhe dar assistência durante todo o processo: pesquisa genealógica, busca de certidões, análise do caso, retificação de registros civis, traduções, apostilamento e processo judicial na Itália, até o decreto da cidadania.

O processo é concluído com a sentença que reconhece a cidadania italiana dos requerentes.

Após o trânsito em julgado da sentença, o município italiano competente deve transcrever seus registros civis como novo cidadão italiano.

ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 ETAPA 4 ETAPA 5
Pesquisa genealógica Obtenção de certidões e documentos na Itália e no Brasil Análise da documentação Indicação de eventuais retificações necessárias e respectivo processo Apostilamento da documentação
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Tradução juramentada dos documentos Envio da documentação ao nosso escritório de advocacia na Itália Preparação e distribuição do processo judicial junto ao Tribunal competente e assistência durante todo o processo Senteça com decreto de reconhecimento da cidadania italiana dos requerentes Pedido da certidão de trânsito em julgado da sentença e de transcrição nos registris civis do município competente

Cidadania pelo casamento

A cidadania por casamento é conferida a requerente estrangeiro ou apátrida casado com cidadão ou cidadã italianos há pelo menos dois anos, e provar que tem residência legal contínua num município italiano há pelo menos dois anos a contar da data do casamento ou da naturalização do cônjuge (Artigo 5.o L 91/92).


CidadanITA pode lhe dar assistência integral em todas as fases de reconhecimento do seu direito.

Benefícios e vantagens da cidadania italiana

A cidadania italiana e o passaporte italiano podem lhe garantir:

Viajar livremente nos países da UE sem visto, atravessando as fronteiras de forma rápida e privilegiada

Ter mais oportunidades de emprego e de estudo, tanto nos países UE como em outros países do mundo

Usufruir dos direitos garantidos aos cidadãos da União Europeia

Residir legalmente na Itália ou em qualquer outro país da UE

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